Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho?

Com avanço da vacinação e retomada do trabalho presencial, processos trabalhistas envolvendo casos de Covid devem ganhar volume.

imagem_2021-07-29_160351
Paula Collesi, advogada trabalhista e sócia do escritório Ovidio Collesi Advogados Associados (Foto: Divulgação)

Após diversas polêmicas e debates jurídicos, o Ministério da Economia esclareceu, por meio da Nota Técnica SEI 56.376/20, que a Covid-19 só pode ser considerada doença do trabalho se for comprovado o nexo causal entre a doença e a atividade desenvolvida pelo profissional. Para isso, o trabalhador precisa provar que a doença foi adquirida no ambiente de trabalho.

Além disso, a Portaria MS 2309/2020, que incluía a Covid na lista das doenças relacionadas ao trabalho foi revogada no ano passado, fortalecendo a necessidade de comprovação do nexo causal entre a doença e o ambiente laboral para que seja considerada doença do trabalho.

De acordo com Paula Collesi, advogada trabalhista e sócia do escritório Ovidio Collesi Advogados Associados, existe um Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde do Ministério da Saúde, que propõe uma diretriz básica de perguntas a serem feitas diante de um caso que, se em sua maioria forem respondidas positivamente, aponta para a existência de nexo causal entre doença e trabalho.

“Este manual é usado, geralmente, pelos peritos, pessoas de confiança dos juízes, para averiguar se as empresas cumpriram com as normas de saúde e segurança”, explica.  

Existem, hoje, inúmeros processos sobre tema no Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a expectativa é que este número cresça ainda mais no segundo semestre de 2021. Isso porque, com o avanço da vacinação e a retomada do trabalho presencial ou híbrido, o número de casos de Covid-19 pode aumentar. 

“Considerando que a vacina não impede a infecção, mas atenua os efeitos da doença, e que o vírus se propaga com o contato entre pessoas, há grandes chances de um aumento no número de casos e, consequentemente, nos processos trabalhistas envolvendo o tema”, pontua a advogada.

No entanto, protocolos criteriosos de segurança podem mitigar a propagação do vírus entre os funcionários dentro da empresa. Segunda Paula, as empresas devem criar protocolos especiais de proteção contra a Covid-19, englobando não só a parte técnica, como médicos e advogados, como a diretoria e os trabalhadores da empresa.

“É importante que as indicações de processos de segurança sejam avaliadas caso a caso, considerando as especificidades de cada atividade. Para funções que desempenhem trabalhos com fogo, por exemplo, o uso do álcool gel deve ser proibido”, afirma.


Retomada presencial pede protocolos criteriosos de segurança

Para empresas que planejam a retomada presencial e precisam elaborar um protocolo de segurança, a Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, firmada entre o Ministério da Economia e a Secretaria Especial do Trabalho, traz algumas boas práticas. A Portaria apresenta orientações gerais sobre as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19, como a higiene das mãos e etiqueta respiratória, distanciamento social, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes, uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e outros equipamentos de proteção, entre outros.

A empresa deverá fiscalizar a adoção das medidas de segurança elaboradas e documentar todos os processos de implementação para que possa provar os cuidados com os trabalhadores no caso de uma possível contaminação.    

Se mesmo com a adoção dos protocolos de segurança, algum profissional se contaminar com a doença, a empresa deverá afastá-lo imediatamente das atividades presenciais e solicitar a realização do exame PCR. Caso a Covid-19 seja detectada, o afastamento continua por 14 dias, mas se o exame der negativo, o trabalhador poderá retornar às atividades se permanecer assintomático por mais 72 horas. Além disso, a empresa deverá se certificar de quantas pessoas o trabalhador teve contato, para que essas também sejam isoladas e façam os testes.

Paula afirma que ainda são poucas as decisões na Justiça com relação à doença do trabalho, mas que já podemos verificar, sem dúvida, uma maior predisposição de condenação em casos em que o trabalhador estiver na linha de frente no combate à Covid-19.

“Como se sabe, muitos estabelecimentos separaram as suas alas, como clínicas e hospitais. Portanto, se o empregado trabalhar em um hospital, mas estiver em ala que não trate da Covid, nenhuma ligação terá com o vírus”, completa.

Outro ponto importante a ser considerado é se a empresa adotou protocolos de segurança. Segundo a advogada, este é, sem dúvida, o ponto principal a ser avaliado diante de uma eventual condenação.

banner