Reforma tributária proposta resultará em fuga de capitais, diz especialista em planejamento patrimonial

Para advogado especialista na assessoria a pessoas físicas, segunda fase da reforma tributária não atinge princípios do Ministério da Fazenda.

Humberto Sanches  | Crédito da foto: Carolina Ribeiro – Revoada EstúdioHumberto Sanches, especialista em planejamento patrimonial e sucessório (Foto: Carolina Ribeiro – Revoada Estúdio)

A segunda fase da reforma tributária seria bem-vinda se a proposta apresentada pelo Governo Federal atingisse os princípios indicados pelo Ministério da Fazenda. Essa é a percepção do advogado Humberto Sanches, sócio-diretor do escritório de advocacia homônimo.

Para o especialista em planejamento patrimonial e sucessório, uma aprovação da reforma, na forma atualmente apresentada, poderia resultar em fuga de capitais, de investimentos e de famílias brasileiras para outros países mais atraentes.  Confira os principais pontos da entrevista:

Na sua opinião, a reforma tributária é importante no Brasil? Por quê?

Humberto Sanches: “A segunda etapa da reforma tributária, relativa ao Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (ÏR), seria bem-vinda se ela tivesse sido proposta com o objetivo de seguir os princípios indicados pelo Ministério da Fazenda. Ou seja, a simplificação e menos custos, segurança jurídica e transparência, redução de distorções e fim de privilégios, manutenção da carga tributária global, combate à sonegação, neutralidade nas decisões econômicas e mais investimento e empregos.

No entanto, infelizmente diversos dos princípios apontados não são, de fato, atingidos pela reforma, ao menos na forma proposta. Em realidade, reforma tributária implicaria na alteração do sistema tributário como um todo e o Governo Federal dividiu a reforma em quatro etapas, o que não permite que seja feita uma análise global dos efeitos e, portanto, assegurar que os princípios serão seguidos”.

Em relação à proposta apresentada pelo governo, quais são os maiores impactos para as famílias de alta capacidade financeira? E para as pessoas em geral?

HS: “Especificamente no que se refere à reforma do IR, no que importa às pessoas físicas, temos diversas novidades e alterações relevantes em toda a sistemática aplicável. Dentre outras tantas propostas, podemos destacar:

  • a tributação dos dividendos;

  • a tributação anual dos fundos fechados, pela sistemática do come-cotas, inclusive do estoque de lucros acumulados;

  • a obrigatoriedade de as holdings imobiliárias passarem a ser tributadas pelo regime do lucro real;

  • reorganizações societárias, como, por exemplo, aumentos e redução de capital, necessariamente feitas a valor de mercado;

  • a tributação automática dos lucros das controladas, com e sem personalidade jurídica (portanto, atingindo empresas, fundos de investimentos, trusts, dentre outros) constituídas em paraísos fiscais ou com regime fiscal privilegiado e controladas por pessoas físicas residentes no país (inclusive sobre o estoque de lucros acumulados e sobre ganhos não realizados);

  • bem como a tributação potencial das holdings patrimoniais caso bens por ela detidos sejam utilizados pelo acionista ou cotista em condições de favorecimento (considerada distribuição disfarçada de lucros).

  • Além disso, o projeto aumenta o limite de isenção de IR, limita a possibilidade da aplicação do desconto simplificado, tributa os investimentos em bolsas de valores e permite a apuração em bases trimestrais (e não mais mensais) e  fundos de investimento com alíquota de 15% (no caso dos fundos não mais de acordo com a tabela progressiva de 15% a 22,5%), inclusive os fundos imobiliários que eram isentos; e tributa os fundos de investimento em participações (FIP) qualificados como entidade de investimento como pessoa jurídica”.

Qual a recomendação de vocês para pessoas físicas, de forma geral, frente a este cenário?

HS: “Neste momento, temos recomendado aos nossos clientes examinar os eventuais reflexos da reforma em relação ao patrimônio na forma como ele se encontra estruturado e pensar em eventuais alternativas de reestruturação. Conforme o projeto de lei evolua e as emendas sejam apresentadas, considerar implementar as alternativas examinadas antes do final do ano para evitar reflexos tributários adversos. Lembro que algumas alternativas requerem tempo para implementação, o que deve ser levado em consideração”.

Algum comentário adicional?

HS: “Eu espero que o projeto de lei apresentado seja debatido e examinado com profundidade pelo Congresso Nacional e que sejam feitas alterações para seguir os princípios definidos pelo Governo Federal como norteadores da reforma. Infelizmente, na forma apresentada, ele está muito longe disso e a impressão que temos é que ele tem a finalidade meramente arrecadatória, que resultará na fuga de capitais, investimentos e de famílias brasileiras para outros países mais atraentes”.

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