Empresas do agronegócio estão sujeitas a riscos de integridade, diz estudo da EY

Reputacionais e ESG se aplicam à cadeia de produção como um todo – desde a compra de insumos até o descarte de resíduos

As empresas do agronegócio, como em todos os setores da economia, estão sujeitas aos riscos de integridade, que podem ser provocados por condutas intencionalmente ilegais ou por erros não intencionais realizados por agentes internos e/ou externos. A inconformidade, ou seja, a não observância do compliance, é o sexto maior risco no agronegócio, de acordo com o estudo “Top 10 riscos e oportunidades para o Agronegócio”, elaborado pela EY. Esses riscos de integridade podem ser divididos em três categorias: reputacionais e ESG; fraudes; e corrupção e suborno.

Os reputacionais e ESG se aplicam à cadeia de produção como um todo – desde a compra de insumos até o descarte de resíduos. É fundamental que a empresa não apenas preze pelo seu próprio compliance como assegure que não está associada a terceiros que podem expô-la a riscos. Alguns exemplos no agronegócio são fornecedores envolvidos com atividades irregulares de desmatamento; trabalho análogo ao de escravo; trabalho infantil; maus tratos de animais; atividades nocivas ao meio ambiente; e escândalos de corrupção.

Já o risco relacionado à fraude, que pode vir de agentes internos e/ou externos, está relacionado com falha ou ausência de controles. Como exemplos no agronegócio, alterações de conteúdo ou quantidade das cargas entregues impactam o inventário contábil, que não será compatível com o inventário físico, e desvios de insumos, como combustíveis, fertilizantes, agroquímicos, defensivos e outros ativos, para que sejam comercializados entre pequenos agricultores ou consumidos em suas propriedades.

Por fim, o risco de corrupção e suborno atinge até mesmo empresas com elevados padrões de governança. As do agronegócio estão expostas a esses riscos quando da validação de licenças ou renovação das existentes – por meio de agentes públicos ou de terceiros.

Do universo de entrevistados pelo estudo, 56% disseram que seus projetos de compliance têm menos de cinco anos. Já 21% afirmaram que essas políticas ultrapassam os cinco anos. Outros 19% apontaram que elas estão em fase de implementação. A pesquisa, realizada por meio de um formulário digital entre os meses de novembro e janeiro deste ano, foi aplicada a executivos do agronegócio na Argentina, no Brasil e no Chile, entre os quais 59% em cargos de C-level e que fazem parte de empresas de todos os portes – com faturamento abaixo de R$ 500 milhões e de até R$ 10 bilhões – e de diferentes tipos – empresas de capital fechado, de capital aberto, cooperativas, multinacionais e produtores rurais.

“O que se percebe é que o setor tem políticas de compliance relativamente novas e que precisam de tempo para que sejam consolidadas. Mas existem novos desafios acarretados por fatores locais e por demandas internacionais que exigem uma resposta mais rápida do agro brasileiro”, diz Alexandre Rangel, sócio-líder de consultoria para o setor de agronegócios da EY para América Latina Sul.

“As empresas do agro experimentaram crescimento acelerado nos últimos dez anos. De empresas familiares, operando como pessoas físicas em alguns casos, passaram a ser conglomerados multinacionais com faturamento de bilhões. Assim, as exigências sobre governança corporativa, gestão de riscos e transparência são cada vez mais complexas e devem vir acompanhadas de processos e tecnologias corporativas no mesmo grau de sofisticação que vemos em multinacionais industriais e do setor de serviços”, completa.   

Ainda segundo a pesquisa da EY, as seguintes cinco ações aceleram a agenda de compliance das empresas de agronegócio:

1) Conhecer a fundo o negócio, o que inclui todos os aspectos envolvidos nas avaliações de risco de fraude e corrupção;

2) Inserir o ser humano na dinâmica de compliance, reconhecendo que, diferentemente de sistemas e processos, os humanos cometem fraude;

3) Fortalecer o negócio com o poder dos dados, tratando o crescimento do volume de dados como uma oportunidade para auxiliar no combate às fraudes;

4) Educar os colaboradores, não apenas treiná-los, por meio da jornada de comunicação e conscientização inserida na cultura organizacional;

5) Divulgar e apoiar as denúncias de suspeitas de irregularidades, dando às pessoas a oportunidade de denunciar e formas de proteção contra retaliações.

Governança corporativa

A profissionalização, acompanhada da evolução da governança, foi outro fator de risco e oportunidade citado pelo estudo. O cenário é bastante heterogêneo no agronegócio, com empresas de níveis muito maduros de governança corporativa e outras em estágios bastante iniciais. "Especialmente na gestão, as empresas familiares enfrentam desafios muito específicos, uma vez que as questões de negócios são permeadas por relações familiares. Enquanto, por um lado, isso pode trazer relações de longo prazo, confiança, comprometimento e alinhamento de propósitos únicos, existem também armadilhas nesse ambiente", constata o levantamento.

No nível baixo de maturidade em governança, podem existir confusões de papéis, baixa exigência por qualificações técnicas e mecanismos de controle vistos como desconfiança ou burocracia. Entre as recomendações do estudo da EY está contar com um protocolo familiar, além de um acordo de sócios, um conjunto de regras definidas em relação à propriedade, com o objetivo principal de trazer segurança e transparência para todos os envolvidos no negócio. A orientação é que, entre outras, as seguintes perguntas sejam respondidas por esses documentos:

- Como cônjuges dos filhos e/ou netos podem trabalhar na empresa? Como serão tratadas as questões de sucessão, herança e participação nos conselhos?

- Quais são os critérios e premissas? Existem políticas e/ou diretrizes de investimento, desinvestimento, níveis de endividamento da empresa e da família?

- Os sócios podem ter outros tipos de negócio similares e/ou substitutivos aos do grupo familiar?

- Existem membros da família que não estão envolvidos no negócio? Se sim, quais as expectativas e o fluxo de comunicação com eles?

- Quais são as regras específicas para distribuição de dividendos e lucros?

- Há necessidade de reavaliação das estruturas empresariais existentes como pessoas físicas e torná-las efetivamente personalidades jurídicas?

 

Acesse aqui o estudo na íntegra.