Barroso recomenda que tribunais deem aos advogados prerrogativa de barrar julgamentos virtuais

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), recomendou nesta terça-feira, 11, que os Tribunais de Justiça dos Estados concedam aos advogados a prerrogativa de pedir destaque nos julgamentos virtuais. O pedido de destaque transfere a votação ao plenário físico.

Barroso se reuniu mais cedo com Beto Simonetti, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e com os dirigentes das seccionais da OAB. A recomendação do ministro marca um recuo no posicionamento do CNJ, que até aqui se manteve impassível aos apelos da advocacia em torno do plenário virtual.

"Gostaria de dizer, a pedido da OAB, mas com o meu acordo e a minha recomendação, que os Estados que já permitiam que o simples pedido do advogado levasse à sustentação oral não voltem atrás desse modelo. A sustentação oral só deve ser feita por gravação onde a sustentação presencial crie uma tal disfuncionalidade para o tribunal que isso seja imperativo", disse Barroso no plenário do CNJ.

Os julgamentos virtuais são assíncronos, ou seja, ao contrário das sessões presenciais e por videoconferência, eles não ocorrem em tempo real. Também não há debate entre os magistrados. A sessão fica aberta para receber os votos ao longo de uma semana e cada juiz registra seu posicionamento no sistema digital quando achar mais conveniente.

O modelo foi criado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2007. Inicialmente, era usado apenas para decidir os recursos que seriam levados ao plenário físico no regime repercussão geral - quando a decisão do STF vale como diretriz para todos os juízes e tribunais do País -, mas ganhou tração com o tempo, sobretudo a partir da pandemia da covid-19, impulsionado pelo ministro Dias Toffoli, na época presidente do Supremo. Hoje, a maioria das decisões do tribunal (mais de 90%) é tomada no ambiente virtual.

O plenário virtual se tornou a grande aposta do CNJ para desafogar o plenário físico dos tribunais e reduzir a fila de processos. Os conselheiros aprovaram no ano passado uma resolução para regulamentar o modelo. Segundo o ato normativo, os magistrados podem solicitar a mudança do ambiente de votação, sem restrições. No caso dos advogados, é diferente. Eles também podem apresentar o requerimento, mas o pedido depende do aval do relator do processo, ou seja, não há garantias de que será atendido.

Advogados reclamam que, após a resolução, tribunais estaduais que antes permitiam o pedido de destaque automático pelos causídicos passaram a submeter os requerimentos aos relatores dos processos. Segundo Barroso, "não há nenhum sentido para voltar atrás". "A resolução foi para melhorar a vida e não para piorar a vida dos advogados", defendeu o ministro. " A regra geral deve ser a sustentação síncrona com a presença do advogado."

No mês passado, Barroso rejeitou um pedido da OAB para suspender a resolução e fazer ajustes no texto. Beto Simonetti abordou o impasse no discurso que fez na cerimônia de abertura do Ano Judiciário, no Supremo Tribunal Federal. O presidente da OAB disparou: "Respeitando quem pensa o contrário, vídeo gravado não é sustentação oral."