Relator da tributária muda regras para Sociedades Anônimas do Futebol
Além disso, ficam excluídas da tributação, nos cinco primeiros anos-calendário da constituição da SAF, as receitas oriundas da cessão de direitos desportivos de atletas e da transferência do atleta para outra entidade esportiva ou seu retorno à atividade em outra entidade desportiva.
A alteração recai sobre o Artigo 292, que trata sobre o Regime de Tributação Específica do Futebol.
Na versão anterior, o valor do pagamento mensal e unificado dos tributos tinham as seguintes alíquotas: 4% para os tributos federais unificados (IRPJ, CSLL e contribuições previstas no Artigo 22 da Lei 8.212/1991); 1,5% para a CBS; e 3% para o IBS.
Com as mudanças, as alíquotas passam a ser 3%, 1% e 1%, respectivamente.