Relator altera na tributária inclusão da transmissão de energia no recolhimento de IBS e CBS

O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), incluiu no texto a previsão de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre os serviços de transmissão de energia elétrica exclusivamente pela transmissora de energia elétrica, na prestação de serviço de transmissão de energia elétrica a consumidor conectado diretamente à rede básica de transmissão.

Segundo o senador, com isso, insere-se o serviço de transmissão de energia elétrica na sistemática de recolhimento de IBS e de CBS somente nas operações para efetivo consumo de energia elétrica ou para contribuinte não sujeito ao regime regular do IBS e da CBS.

A alteração se deu no Artigo 28, que trata do recolhimento de IBS e CBS relativo à geração, comercialização, distribuição e transmissão nas operações com energia elétrica ou com direitos a ela relacionados.

Antes, o parecer já previa que o recolhimento seria realizado exclusivamente pela distribuidora de energia elétrica, caso ocorra a venda para adquirente atendido no ambiente de contratação regulada, pelo alienante de energia elétrica, caso se trate de aquisição no ambiente de contratação livre de energia para consumo do adquirente ou quando o adquirente não esteja sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, e pelo adquirente, na condição de responsável de energia elétrica caso se destine para consumo na aquisição de energia elétrica realizada de forma multilateral.

O complemento de voto apresentado nesta quarta-feira, 11, inclui "pela transmissora de energia elétrica, na prestação de serviço de transmissão de energia elétrica a consumidor conectado diretamente à rede básica de transmissão".